RETORNO ÀS AULAS NAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO

 

DECRETO Nº 21.425, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

Publicado em 15/01/2021 no Jornal “Noticias do Município” Edição nº 2198

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RETORNO ÀS AULAS NAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO

• a partir de 18 de fevereiro de 2021, será permitida a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas instituições privadas de ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, e a partir 1º de março de 2021 nas redes públicas estadual e municipal de ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior público, localizadas no Município de São Bernardo do Campo.

• as datas de retomada das aulas presenciais nas redes privada e pública acima foram estabelecidas com base no cronograma de vacinação contra a COVID-19 e poderão sofrer alterações caso ocorra atraso no início da vacinação da população.

• enquanto o Município estiver classificado na “Fase Amarela” do “Plano São Paulo” a rede pública e as instituições privadas de ensino poderão retomar as aulas gradualmente a partir das datas acima fixadas: a) “infantil, fundamental, médio” com a presença limitada a 50% (cinquenta por cento) dos alunos matriculados, de forma semanalmente intercalada; e b) “superior” com a presença limitada a 35 % (trinta e cinco por cento) dos alunos matriculados, intercalados conforme critério estabelecido pela instituição de ensino.

• as aulas e atividades presenciais dos cursos voltados à área da saúde, medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina, poderão ser retomadas em qualquer fase do “Plano São Paulo”, admitida a presença de 100% (cem por cento) dos alunos matriculados ;

• o horário permitido de funcionamento dessas instituições privadas de ensino será limitado até as 23h00, conforme critério estabelecido pela própria instituição.

• é obrigatória a adoção por todas as instituições privadas de ensino e pela rede pública de ensino localizadas no território do Município de São Bernardo do Campo, dos protocolos sanitários aprovados pela Secretaria do Estado de São Paulo, previstas no Plano São Paulo, disponíveis no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp e no Informe Técnico nº 01/2021 emitida pelo Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias - SS-4 de São Bernardo do Campo, disponíveis no sítio eletrônico www.saobernardo.sp.gov.br/web/coronavirus, notadamente:

- observar rigorosamente o limite de capacidade;

- aferir a temperatura por meio de termômetro eletrônico;

- ser obrigatório o uso de máscaras pelos professores, colaboradores e alunos;

- haver a higienização das mãos;

- disponibilizar solução em álcool gel 70%;

- promover a higienização e desinfecção ambiental periódica;

- manter distanciamento físico de 1,5 metro entre as carteiras e as pessoas;

- manter distanciamento social;

- evitar promover ações que gerem ou potencializem aglomerações; e

- manter contato e informes permanente com os pais dos alunos.

Fonte: https://www.saobernardo.sp.gov.br/documents/10181/1230203/NM+2198+de+15.01.2021+-+Conteu%CC%81do+Integral.pdf/d293d6ee-3bcb-b23e-c54c-74013fc3aa54

Paginas: 3 e 4

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