RETORNO ÀS AULAS NAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO
DECRETO Nº
21.425, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Publicado em
15/01/2021 no Jornal “Noticias do Município” Edição nº 2198
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RETORNO ÀS
AULAS NAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO
• a partir de
18 de fevereiro de 2021, será permitida a retomada gradual e segura das
atividades presenciais nas instituições privadas de ensino infantil, ensino
fundamental, ensino médio e ensino superior, e a partir 1º de março de 2021 nas
redes públicas estadual e municipal de ensino infantil, ensino fundamental,
ensino médio e ensino superior público, localizadas no Município de São
Bernardo do Campo.
• as datas de
retomada das aulas presenciais nas redes privada e pública acima foram
estabelecidas com base no cronograma de vacinação contra a COVID-19 e poderão
sofrer alterações caso ocorra atraso no início da vacinação da população.
• enquanto o
Município estiver classificado na “Fase Amarela” do “Plano São Paulo” a rede
pública e as instituições privadas de ensino poderão retomar as aulas
gradualmente a partir das datas acima fixadas: a) “infantil, fundamental,
médio” com a presença limitada a 50% (cinquenta por cento) dos alunos
matriculados, de forma semanalmente intercalada; e b) “superior” com a presença
limitada a 35 % (trinta e cinco por cento) dos alunos matriculados,
intercalados conforme critério estabelecido pela instituição de ensino.
• as aulas e
atividades presenciais dos cursos voltados à área da saúde, medicina, farmácia,
enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional,
nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina, poderão ser
retomadas em qualquer fase do “Plano São Paulo”, admitida a presença de 100%
(cem por cento) dos alunos matriculados ;
• o horário
permitido de funcionamento dessas instituições privadas de ensino será limitado
até as 23h00, conforme critério estabelecido pela própria instituição.
• é obrigatória
a adoção por todas as instituições privadas de ensino e pela rede pública de
ensino localizadas no território do Município de São Bernardo do Campo, dos
protocolos sanitários aprovados pela Secretaria do Estado de São Paulo,
previstas no Plano São Paulo, disponíveis no sítio eletrônico
www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp e no Informe Técnico nº 01/2021
emitida pelo Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias - SS-4 de São
Bernardo do Campo, disponíveis no sítio eletrônico
www.saobernardo.sp.gov.br/web/coronavirus, notadamente:
- observar
rigorosamente o limite de capacidade;
- aferir a
temperatura por meio de termômetro eletrônico;
- ser
obrigatório o uso de máscaras pelos professores, colaboradores e alunos;
- haver a
higienização das mãos;
-
disponibilizar solução em álcool gel 70%;
- promover a
higienização e desinfecção ambiental periódica;
- manter
distanciamento físico de 1,5 metro entre as carteiras e as pessoas;
- manter
distanciamento social;
- evitar
promover ações que gerem ou potencializem aglomerações; e
- manter
contato e informes permanente com os pais dos alunos.
Paginas: 3 e 4
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